Conceito de Blindagem Patrimonial
- Juliana Linares Justiniano
- 29 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Blindagem Patrimonial é o conjunto de estratégias jurídicas adotadas pelo Empresário com o objetivo de proteger o seu patrimonio pessoal de dívidas contraídas pela empresa.
Para ser eficaz a Blindagem Patrimonial tem de ser adotada de forma preventiva, ou seja, o empresário não pode ter dívidas anteriores ou estar sendo executado de modo que será possível proteger o patrimônio de eventos fututos.
Há muitas formas de estruturar a Blindagem Patrimonial, como por exemplo com a criação de uma Holding Familiar, onde é criada uma empresa entre os familiares que se tornarão sócios e passam a integralizar seu patrimônio particular na Holding que fica responsável pela administração desse patrimônio, como consequência os sócios deixam de ser proprietários dos bens integralizados e passam a ser apenas sócios cotistas.
Dessa forma os empresários podem dar continuidade nos seus negócios de forma mais tranquila, visto que seus bens particulares estão protegidos pela empresa Holding sob a forma de cotas societárias.
Importante salientar que a questão dessas cotas societárias ainda não estão totalmente pacificadas em nossos tribunais, por isso é indispensável que o contrato social seja elaborado de forma pormenorizada de forma a antever eventuais problemas e prever o direito de preferência dos demais sócios, que poderiam arrematar cotas do sócio devedor, bem como prevenir a entrada de pessoas estranhas à sociedade através de eventual arrematação de cotas ou é possível aumentar infinitamente esse nível de proteção levando em consideração que os paraísos fiscais mantém rigoroso sigilo bancário e anonimato societário, a criação de uma holding familiar em uma jurisdição fiscal privilegiada.

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