Contratou Seguro Prestamista? Saiba em quais hipóteses você pode solicitar valores pagos a maior.
- Juliana Linares Justiniano
- 28 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
O Prestamista é um seguro que garante que a Instituição Financeira receba o valor contratado do consumidor no caso de acontecer algum imprevisto como invalidez, morte, desemprego involuntário, dentro outras coberturas.
Acontece que por vezes em analises de contratos bancários me deparo com situações em que os clientes tem direito a restituição de valores pagos relacionados a esse seguro que podem ser requeridos direto com a Instituição Financeira, de forma administrativa sem amparo judicial.
Veja em quais situações você terá direito a restituição de valores pagos:
1) Caso você contrate o seguro em parcela única e quite o seu contrato de empréstimo antecipadamente você tem direito a restituição do valor pago a maior, visto que quando ocorre a contratação do Seguro Prestamista em parcela única esse valor cobre todo o tempo do contrato. Exemplo: Vamos supor que você tenha contratado um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 para ser pago em 10 parcelas e tenha contratado um seguro Prestamista em parcela única no valor de R$ 1.000,00, se ao decorrer do contrato você antecipar o pagamento e quitar o empréstimo em 5 meses terá direito a restituição do valor referente ao Prestamista no valor de R$ 500.
2) Outra situação bastante corriqueira em que é possível pleitear a restituição de valores pagos a título de Seguro Prestamista é no caso de Renovação de Contrato de empréstimo. Por exemplo: caso você tenha contratado o Prestamista em parcela única e ao decorrer do contrato faça a renovação do empréstimo , tem direito de pleitear a restituição proporcional ao valor pago a título de prestamista do contrato anterior.
Por isso fiquem atentos, pois geralmente os clientes não são informados de que possuem direito de receber esses valores de volta.

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