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Veículo com alienação fiduciária pode ser penhorado?

  • Foto do escritor: Juliana Linares Justiniano
    Juliana Linares Justiniano
  • 27 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Ao prestar assessoria em dívidas bancárias, quase que a totalidade dos clientes tem essa dúvida e a resposta é SIM é possível a penhora mesmo que o veículo esteja alienado, porém necessário se faz esclarecer de que forma isso é possível, visto que o Banco ou Financeira detém a propriedade do bem e o devedor somente a posse.


O que é possível penhorar são os direitos que o devedor tem provenientes do Contrato de Alienação.


Por exemplo: O valor do contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o devedor já pagou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), diante disso o credor solicita penhora sob as parcelas pagas ou solicita direito sob a posse do bem, ou seja, fica com o bem e continua pagando as parcelas.


Por isso é indispensável contratar um advogado especialista em Direito Bancário para elaborar defesa na execução e evitar constrição patrimonial.

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